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21/2/2010 - O que você sabe sobre Concílios Distritais?

ADMINISTRAÇÃO BÁSICA

DA IGREJA LOCAL

A Igreja Local se enquadra dentro do nível de Administração Básica. É uma comunidade de fé e base do sistema metodista (conforme os Cânones art. 121). Ela é uma ramificação do Corpo de Cristo que vive e anuncia o Evangelho do Reino de Deus, sendo exercida por dons e ministérios locais, que na prática da adoração a Deus, testemunha e apóia o amor e serviço ao próximo. Ela é evangelizadora dentro da realidade a qual existe dando crescimento em frutos e sinais concretos do Reio de Deus em sua plenitude.

A Igreja Local é presidida por um Concílio Local, ou seja, é representada pelos membros arrolados em seu livro de Rol de Membros. É o Concílio Local que define as diretrizes para a missão da igreja local. No interregno do Concílio quem direciona as decisões da Igreja é a CLAM – Coordenação Local de Ação Missionária. Os componentes da CLAM são representados pelos (as) coordenadores de cada ministério juntamente com os presidentes das sociedades (jovens, juvenis, homens, mulheres...)

Para ser reconhecida como Igreja Local é preciso ter em funcionamento pelo menos os ministérios das áreas missionária, administrativa, de educação, ação social e de trabalho com crianças (conforme Cânones 2007 art. 121).

Saiba mais sobre a Igreja Local clicando no site da Sede Nacional

COORDENAÇÃO LOCAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA - CLAM

A CLAM se reúne e toma decisões para homologação do Concílio e/ou no interregno dos Concílios Locais tem poder de decisão. É composta por um coordenador de cada ministério juntamente com o presidente de cada sociedade.

O DISTRITO

O Distrito é a área sob a supervisão de um presbítero (a) ativo (a) nomeado (a) pelo bispo/bispa-presidente da Região Eclesiástica para superintender um distrito. É denominado SD (Superintendente Distrital), e tem a função de exercer a responsabilidade de integrar, articular e promover a ação missionária das igrejas locais. O Distrito por sua vez inclui duas ou mais igrejas (conforme Cânones 2007 art. 113). O Concílio Distrital é convocado e presidido pelo SD do distrito ordinariamente uma vez por ano e quantas vezes necessárias ordinariamente. O SD é o responsável pela unidade, orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais, fidelidade dos/as pastores/as e leigos/as às decisões conciliares, em especial à doutrina e à missão.

COORDENAÇÃO DISTRITAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA – CODIAM

Faz parte também da Administração Básica, a COORDENAÇÃO DISTRITAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA – CODIAM, que é responsável pela elaboração do Plano Distrital de Ação Missionária – PDAM e pelo seu acompanhamento e execução, em consonância com a orientação conciliar e com a Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM).

É o Concílio Distrital que elege os membros clérigos e leigos para a CODIAM de acordo com o Regimento Regional.