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ESTATUTO DA SOCIEDADE OU MINISTÉRIO METODISTA DE HOMENS
CAPÍTULO PRIMEIRO - Da constituição
Artigo 1° Os homens da Igreja Metodista se organizam sob a denominação de Ministério ou Sociedade Metodista de Homens, daqui para frente designada apenas por Sociedade ou Ministério de Homens de acordo com o Art. 147 ,da Subsessão VII e parágrafo 2° do Item 3 do Art. 143, da Subsessão VI, Cânones da Igreja Metodista 2002, edição do 171 Concílio Geral, e Art 1° do Estatuto da Federação das Sociedades Metodista de Homens da 6 R.E (Art. 121 Item 3 Cânones 2002).
CAPÍTULO SEGUNDO - Dos fins
Artigo 2° Cada, Sociedade ou Ministério tem como finalidade o cultivo de experiências cristãs no terreno da devoção, dos estudos bíblicos, da fraternidade, da recreação, do serviço e de auxilio, bem como o apoio a todas a atividades que visem a unidade da Igreja, no seu crescimento espiritual e numérico e ao fortalecimento da Igreja local, no exercício dos DONS E MINISTÉRIOS.
CAPÍTULO TERCEIRO - Do Lema e da Invocação Bíblica
Artigo 3º - O Lema da Sociedade ou Ministério é: AVANTE POR CRISTO
Artigo 4. O versículo da Sociedade ou Ministério é PROCURA APRESENTAR-TE A DEUS APROVADO, COMO OBREIRO QUE NÃO TEM DE QUE SE ENVERGONHAR, QUE MANEJA BEM A PALAVRA DA VERDADE. II Tim. 2:15.
Artigo 5°. O Símbolo da Sociedade ou Ministério é: Um Escudo de formato circular com Cruz no centro, sobre ela a Bíblia e ao redor a inscrição SOCIEDADE METODISTA DE HOMENS
CAPÍTULO QUARTO - Dos Sócios
Artigo 6°. Pode ser sócio da cada Sociedade ou Ministério, todo homem que esteja de acordo com seus fins e que:
I - Solicite a sua inclusão no rol e tenha o seu nome recomendado pela Diretoria; II - Seja aceito por maioria dos votos dos sócios presentes, em reunião Ordinária; III - Responda de forma afirmativa à seguinte pergunta: CUMPRlRÁ O REGIMENTO DA SOCIEDADE OU MINISTÉRIO METODISTA DE HOMENS, PARTICIPARÁ DE SUAS ATIVIDADES E ASSISTIRÁ SUAS REUNIÕES. SE ESFORÇANDO PARA REPRESENTA-LA NOS ENCONTROS E CONGRESSOS NACIONAL E REGIONAL.
Artigo 7°¬ Os Sócios de uma Sociedade ou Ministério podem ser:
I – Ativos II – Cooperadores III – Beneméritos
§ 1º São sócios ativos os que participam das atividades regulares com sua presença e contribuição; § 2º São sócios cooperadores os que por qualquer impedimento de ordem pessoal não podem comparecer às reuniões, mas colaboram com suas ofertas e orações. § 3º São sócios beneméritos os que incapacitados fisicamente não podem comparecer às reuniões.
Artigo 8º. As responsabilidades de um sócio são as seguintes:
I - Entender e aceitas os alvos da Sociedade ou Ministério; II - Participar das reuniões e atividades, locais e regionais; III - Ter uma vida de oração em busca da perfeição cristã; IV - Manter-se informado sobre tudo que diz respeito à Sociedade ou Ministério; V - Envolver-se com a comunidade; VI - Saber fazer análise critica de avaliação dos trabalhos, atividades, programas e projeto de sua Sociedade ou Ministério colaborando para que as mudanças necessárias sejam feitas; VII - Aceitar cargos de lideranças, e, VIII- Ajudar financeiramente a Sociedade ou Ministério.
CAPÍTULO QUINTO - Das Reuniões
As reuniões são Ordinárias ou Extraordinárias.
§ 10 Reuniões Ordinárias são as que se realizam mensalmente, em dia, local , e hora previamente estabelecidos pela Diretoria, com aprovação da Assembléia, para tratar dos assuntos de interesse da Sociedade ou Ministério e para receber a programação elaborada pela Diretoria.
§ 2º Reuniões Extraordinárias são as que se realizam por convocação especial do Presidente ou a requerimento da maioria dos sócios ativos em dia, e local e hora determinados para tratar de assuntos específicos indicados na convocação.
Artigo 10º As decisões tornadas nas reuniões Extraordinárias exigem a presença de pelo menos metade dos sócios em primeira convocação e de qualquer número, em Segunda convocação.
Artigo 11°. presentes.
As reuniões Ordinárias são realizadas com qualquer número de sócios
CAPITULO SEXTO - Das Assembléias e da Diretoria
Artigo 12°. A Assembléia é o órgão máximo de decisão da cada Sociedade ou Ministério e é constiblidade: I - Presidente II - Vice-Presidente III - Secretário IV - Assessor Financeiro
§ Único- Podem ser eleitos 2° Secretário e 2° Assessor Financeiro, a critério da Assembléia.
Artigo 14°. Os componentes da Diretoria são eleitos em reunião Ordinária para mandato de 2 (dois) anos por votos da metade mais um, do número de sócios presentes
Artigo 15°. Os candidatos aos cargos da Diretoria são indicados por uma Comissão de Indicação, constituída de três sócios indicados pelo Presidente e assessorados pelo Pastor (a), local na reunião Ordinária que precede a da eleição. §. Único - A Assembléia pode indicar até mais 2 (dois) nomes para cada cargo, alem dos apontados pela Comissão de Indicação.
Artigo 16°. Caso ocorra vaga no cargo de Presidente, assume o VICe-Presidente, até completar o mandato. § Único - Caso ocorra vaga em qualquer dos demais cargos, o Presidente convoca eleição, dentro do prazo de 30 (trinta) dias para completar o mandato.
Artigo 17°. Só podem ser eleitos para cargos da Diretoria os sócios ativos que sejam membros da IGREJA METODISTA.
Artigo 18°. A Diretoria reúne-se mensalmente, por convocação do Presidente, para elaborar seus planos de atividades e tratar dos demais assuntos de interesse da Sociedade.
Artigo 19°. Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias; II - CUmprir e fazer cumprir este Estado; III - Verificar o estado dos livros da Sociedade ou Ministério; IV - Coordenar a elaboração do Plano de Trabalho da Sociedade ou Ministério à luz do PLANO para a VIDA e MISSÃO da Igreja e do PLANO DE AÇÃO para a Igreja local; V - Relatar ao Concilio local; VI - Prestar informações solicitadas pela FEDERAÇAo DE HOMENS; VII - Submeter o Plano de Trabalho da Sociedade ou Ministério ao Concilio Local, para aprovação; VIII - Providenciar para que sejam incluídas na programação da Sociedade ou Ministério as atividades indicadas pela Federação; IX - Determinar a remessa pontual da contribuição anual da Sociedade ou Ministério devida a Federação; (80% do Salário Mínimo); X - Manter constante entrosamento com os demais órgãos e Instituições locais, visando o trabalho na Igreja local; XI - Relatar ao Concilio Local e à Federação; XII - Fazer representar a Sociedade ou Ministério em Reuniões, Congressos ou Eventos da Federação, Regional ou Distrital.
Artigo 20°. Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente nos seus impedimentos; II - Colaborar com o Presidente, realizando tarefas por ele indicadas.
Artigo 21- Compete ao Secretário: I - Redigir as Atas das reuniões e transcrevê-las em livro apropriado ou arquivá-Ias de forma própria, depois de aprovadas e autenticadas por ele e pelo Presidente; II - Encarregar-se da correspondência; III - CUidar do arquivo; IV - Organizar o rol e o fIchário dos sócios; V - Comunicar ao Concilio Local e a Federação os nomes dos membros da Diretoria, após a Eleição; VI - Cumprir as demais tarefas determinadas pelo Presidente, compatíveis com o seu cargo; § Único Quando a Assembléia decidir pela eleição, também de 2º Secretário, a este caberá substituir o 1º Secretário e auxilia-Io no desempenho de suas tarefas.
Artigo 22º Compete ao assessor Financeiro: I - Receber as contribuições dos sócios e demais recursos arrecadados, recolhendo¬ os à Tesouraria da Igreja Local, a disposição da Sociedade ou Ministério; II - Manter o registro do movimento financeiro da Sociedade ou Ministério e prestar contas do mesmo; III - Providenciar os pagamentos a serem feitos pela Sociedade ou Ministério com autorização do Presidente e mediante entendimento com o Tesoureiro da Igreja Local; IV¬ (Mínimo); § Único - Quando a Assembléia decidir pela eleição, também, do 2º Assessor Financeiro, a este caberá substituir o 1° Assessor Financeiro e auxilia-ro no desempenho de suas tarefas. Providenciar a remessa da Contribuição devida à Federação (80% do Salário A Sociedade pode organizar-se em DONS E MINISTÉRIOS de: I - MINISTERIO DA VISITAÇÃO: - aos doentes, familiares, favelados, pessoas afastadas da Igreja, interessados, vizinhos, idosos, hospitais, presídios, etc; II - MINISTÉRIO DA ORAÇÃO:- Intercessória, televisão, pessoas ou familiares em ação de graças, em jejuns, vigílias; III - MINISTÉRIO DA MÚSICA E CANTO: no Templo, fora do Templo, pontos de pregação, Escolas Dominicais, nos Bairros, visitação, ao ar livre, conjuntos musicais, festival de música, como compositores, regentes, organistas, pianistas, instrumentistas; IV - MINISTERIO DA MORDOMIA CRISTÃ: Arrecadar recursos financeiros, coisas usadas, alimentos, livros e revistas, ornamentação, preparação da Santa Ceia; V - MINISTÉRIO DA PROCLAMAÇÃO:- pontos de pregação, cultos nos lares, devocionais, cultos evangelísticos nas favelas, ao ar livre, estudos bíbflCOS, cultos em datas especiais, distribuição de Biblias, folhetos, literatura; V I- MINISTÉRIO DO ENSINO:- Escola Dominical da sede, nos Bairros, palestras, seminários, painéis, instituições sociais e educacionais (asilos, orfanatos, escolas paroquiais, escolas metodistas), escolas bíblicas de férias, estudos bíblicos. VlI - MINISTÉRIO DO A CONSELHAMENTO E RECONCILIAÇÃO: casais em conflito, jovens viciados, crentes com problemas, crentes afastados, tele-mensagem, unidade cristã.
CAPÍTULO SÉTIMO - Do Calendário
Artigo 24. - O Calendário da Sociedade/Ministério constitui-se das datas especiais consagradas e que devidamente observadas, a saber:
I -datas recomendadas pela Igreja.
CAPÍTULO OITAVO - Da Representacão nos Congressos
Artigo 25° - A Sociedade ou Ministério elege delegados ao Congresso Regional; Parag.1° - Cada Sociedade ou Ministério tem direito a um Delegado para cada 10 (dez) Sócios ou fração de 5 (cinco) e o Presidente; Parag.2° - O mínimo de representação é constituído do Presidente e mais 1 (um) Delegado.
Artigo 26° - A Sociedade OU Ministério é responsável pelas despesas de viagem e taxa de hospedagem de seus Delegados.
Artigo 27° - O Delegado relata, perante a Assembléia, em data fixada pelo Presidente, sobre o Congresso a que tenha comparecido.
CAPÍTULO NONO - Do Sustento
Artigo 28º
A Sociedade ou Ministério é sustentado por 1¬ Mensalidade dos sócios;
11- Outros recursos levantados por intermédio de doações, promoções, ofertas especiais e campanhas. Parag. Único - A Assembléia fIXa, anualmente, em reunião Ordinária, a mensalidade, a ser assumida pelos sócios.
Artigo 29°- É de\ler da Sociedade ou Ministério contribuir para o sustento da Federação de Homens, por meio de taxas fixadas pelo Plenário do Congresso Regional das Sociedades ou Ministério .
Artigo 30°- O orçamento anual da Sociedade ou Ministério é elaborado pela Diretoria, submetido a Assembléia e apresentado ao Concílio Local para aprovação.
CAPiTuLO DÉCIMO - Das Disposicões Gerais
Artigo 31° - Os casos omissos no presente Estab.do são resolvidos pelo Concílio Local da Igreja Metodista, e, no interregno de suas reuniões, por sua Mesa.
Artigo 32° - O presente Estatuto só poderá ser moãlflCado pela Confederação, Federação de Homens, Concílio Local da Igreja Metodista, por iniciativa destes ou por proposta da Sociedade ou Ministério Metodista de Homens, consultado Concílio Local.
Artigo 33.- As disposições deste Estatuto entram em vigor em de de 00.
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES METODISTAS DE HOMENS DA SEXTA REGIÃO ECLESIÁSTICA
CAPÍTULO I
Art. 1º. A Federação das Sociedades Metodistas de Homens da Sexta Região Eclesiástica, daqui para frente designada apenas por Federação, se constitui de todas as Sociedades Metodistas de Homens ou Ministérios específicos das Igrejas Metodistas locais subordinando-se diretamente a COREAM - Coordenação Regional de Ação Missionária. (Art. 121 item 3 (Cânones 2002).
CAPÍTULO II Do Lema e Invocacão Missionária
Art 2°. Avante por cristo Art 30. A Invocação Bíblica é procura apresentar-te a Deus aprovado como obreiro que não tem do que se envergonhar e que maneja bem a palavra da verdade: II Tim. 2:15
CAPITULO III Dos Fins
Art 4°. Compete a Federação, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Atuar como agência da Igreja Metodista através de ações que expressem as diretrizes missionárias e a sua forma de ação através dos dons e ministérios; II. Congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das sociedades locais ou ministérios específicos; III. Realizar Congressos Regionais, Seminários e Encontros de acordo com o programa aprovado pela COREAM; IV. Incentivar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das lideranças masculinas nas igrejas locais; V. Integrar as Sociedades no Programa Regional de Atividades; V. Contribuir para o crescimento espiritual e numérico da igreja, procurando levar os homens metodistas a engajar-se no exercício de Dons e Ministérios; VII. Promover o comprometimento dos homens metodistas com o Plano para a Vida e Missão da Igreja; VIII. Organizar Encontros e Seminários para treinamento de lideranças leigas em níveis local, distrital e regional; IX. Desenvolver e aperfeiçoar a fraternidade cristã entre os Homens metodistas; X. Apresentar anualmente a COREAM o relatório de suas atividades.
CAPÍTULO IV Da Organizacão
São órgãos da federação: 1. Congresso Regional 2. Diretoria
Seção I Do Congresso Regional
Art 6. O congresso regional é órgão máximo da Federação e reune-se ordinariamente, a cada dois anos, convocado pelo presidente com os seguintes propósitos e objetivos:
I. Estimular o relacionamento entre Sociedades ou Ministérios, oferecendo oportunidades para o cultivo de experiências de piedade pessoal, misericórdia, evangelização e cultura religiosa; II. Desenvolver o treinamento de liderança para o trabalho da igreja, programando encontros em todos os níveis da Igreja e na Região; III. levar ao conhecimento das Sociedades e Ministérios as atividades desenvolvidas pela Federação, como parte do Planejamento Regional de Atividades e incentivar a sua participação; IV. Desenvolver planos para alcançar os objetivos traçados
O Congresso Regional é composto dos membros da Diretoria e dos Delegados eleitos pelas Sociedades ou Ministérios e do Bispo da VI Região ou seu representante, este último, somente com direito a voz.
§ 1°. Cada Sociedade ou Ministério tem direito, no mínimo, a dois delegados, um deles o presidente ou representante. § 2°. Cada 1 O (dez) sócios ou fração de 5 (cinco) dão direito a mais 1 (um) delegado.
Art 8°. O Congresso Regional se orienta por regimento aprovado na primeira sessão plenária.
Seção II Da Diretoria
Art 9°. A Diretoria da Federação é seu órgão deliberativo
§ 10º. A Diretoria da Federação reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria dos membros. § 2°. A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias são feitas com antecedência de 30 dias.
Seção III Art. 10°. A Diretoria da Federação é eleita em Congresso Regional é constituída de:
01. Presidente 02. Vice Presidente 03. Secretário de Atas 04. Secretário Correspondente 05. Assessor Financeiro
Art. 11°. O mandato da Diretoria da Federação é de dois anos e coincide sempre com o exercício eclesiástico da VI Região.
Art. 12°. Os membros da Diretoria da Federação só poderão ser reeleitos para mais um mandato consecutivo.
Art. 13°. Para fins administrativos as Sociedades são agrupadas em distritos sob a supervisão de um secretário distrital nomeado pela diretoria eleita.
Art. 14°. A eleição da diretoria é realizada por escrutínio, contados metade dos votos mais um, ou por aclamação no caso de haver só uma indicação.
Parágrafo único - Na primeira reunião plenária do Congresso o presidente nomeia uma comissão de indicações composta por um representante de cada distrito, indicado pelo secretário distrital que não pode se auto-indicar.
Seção IV Da competência da Diretoria
Art 15°. Compete ao Presidente:
§ 1° . § 2°. § 3°. § 4°. § 5°.
Presidir as reuniões da Diretoria Convocar e presidir as reuniões do Congresso Promover os interesses da Federação Autorizar as despesas da Federação Representar a Federação em reuniões, Congressos das Sociedades Metodistas de Homens e no Concílio Regional
Seção IV Da competência da Diretoria
Art 16°. Compete ao Diretor:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões do Congresso Regional, resolver os casos omissos, nomear secretárias distritais, e deliberar sobre a implementação e desenvolvimento de todos os planos e atividades da Federação.
Art 17°. Compete ao Presidente: § 1 0. Presidir as reuniões da Diretoria § 2°. Convocar e presidir as reuniões do Congresso § 3°. Promover os interesses da Federação § 4°. Autorizar as despesas da Federação § 5°. Representar a Federação em reuniões, Congressos das Sociedades Metodistas de Homens, no Concílio Regional e, quando possível, nos encontros distritais § 6°. Apresentar anualmente relatórios a COREAM § 7°. Tomar medidas que visem o aperfeiçoamento da Federação, ouvidos os demais integrantes da Diretoria. § 8°. Assinar cheques juntamente com o assessor financeiro.
Art 18°. Compete ao Vice-Presidente:
§ 10. Substituir o Presidente em sua ausência e impedimentos ou na vacância do cargo § 2°. Cumprir as tarefas que Ihes sejam indicadas pelo Presidente, compatíveis com seu cargo.
Art 19°. Compete ao Secretário de Atas :
§ 10. Lavrar as Atas do Congresso, reuniões da Diretoria, arquivá¬-Ias de forma própria nos livros depois de aprovadas § 2°. Desempenhar todas as demais tarefas que Ihes sejam indicadas pelo Presidente, compatíveis com seu cargo.
Art 20°. Compete ao Secretário Correspondente:
§ 1°. Ocupar-se da correspondência referente a Federação § 2°. Manter o Presidente informado das atividades da secretaria
Art 21°. Compete ao Assessor Financeiro:
§ 1 0. Receber recursos financeiros destinados à Federação e prestar contas § 2°. Efetuar pagamentos de despesas autorizadas pela Federação, assinando cheque juntamente com o presidente § 3°. Cumprir as tarefas que Ihes sejam indicadas pelo Presidente, compatíveis com seu cargo. § 4°. Inscriturar o Livro Caixa e apresentar relatório sempre que solicitado
Art 22°. Compete ao Secretário Distrital:
§ 1°. Preparar e dirigir Encontros Distritais, aprovados pela Diretoria. § 2°. Comunicar-se com os sócios integrantes do distrito, prestando-Ihes assistência. § 3°. Estimular as Sociedades para cumprirem a programação organizada pela Federação. § 4°. Orientar cada Sociedade na elaboração do seu próprio planejamento. § 5°. Cooperar com os Pastores na organização do seu próprio Planejamento. § 6°. Relatar a Diretoria da Federação quando solicitada.
CAPíTULO V Do Processo Eleitoral
Art 23°. A comissão de indicações apresenta ao plenário os nomes dos candidatos aos respectivos cargos.
Art 24°. Os candidatos a membro da Diretoria da Federação deverão preencher os seguintes requisitos: § 1°. Ser membro da Igreja Metodista no mínimo por dois anos § 2°. Estar filiado a uma Sociedade local ou Ministério local § 3°. Ser dizimista
Art 25°. O membro da Diretoria perde o mandato quando :
§ 10. Deixar de ser membro da Igreja Metodista . § 2°. Deixar de exercer suas funções § 3°. Passar a residir em outra Região Eclesiástica
Art 26°. Em caso de vacância ou perda de mandato, estes serão supridos por deliberação da Diretoria em sessão presidida pelo Bispo da Região ou seu representante
Art 27°. Todos os delegados presentes terão direito a voto Art 28°. A Diretoria da Federação eleita é empossada no Congresso Regional pelo Bispo ou seu representante
CAPÍTULO VI do Sustento Financeiro
Art 29°. O assessor financeiro da Federação receberá procuração da AIM e movimentará a conta bancária no CNPJ da Sede Regional, juntamente com o presidente, prestando conta trimestralmente à Administração Regional. Art 30°. O sustento das atividades da Federação advêm de: § 1° . § 2°. § 3°. §4° .
Taxas estabelecidas no Congresso e pagas pelas Sociedades Ofertas do Dia da Federação - (ver o dos homens) Ofertas especiais Outras fontes como resultado de promoções e campanhas.
CAPÍTULO VII Das Disposições Finais
Art. 31°. A Federação é regularmente por Estatuto pela COREAM
Art. 32°. Os casos omissos no presente Estatuto e que não constarem nos cânones serão resolvidos pela COREAM, ouvido o Bispo ou seu representante
Art. 33°. Qualquer alteração neste Estatuto só pode ser feita com o parecer do Congresso Regional, aprovados pela COREAM, observados os cânones da Igreja Metodista.
Art. 34°. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela COREAM.
Curitiba, 06/04/2002
João Carlos Lopes Presidente da COREAM
O presente Estatuto foi aprovado em reunião da COREAM - CORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA, realizada nos dias 06 e 07 de Abril de 2002 na Sede Regional da Igreja Metodista, em Curitiba - PR.
ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES METODISTAS DE HOMENS
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, SUBORDINAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1° - A Confederação de Homens é o Órgão representativo das Federações dos grupos societários de homens das Igrejas Metodistas Locais, organizada em 19 de novembro de 1938 e reconhecida em janeiro de 1939.
§ 1 ° Grupos societários de homens: a) compõem-se de homens, reunidos para tratar de necessidades específicas; visando a realidade da igreja local. b) o grupo societário é constituído em forma de sociedade. A estrutura mínima para funcionamento de uma sociedade é: um presidente, um tesoureiro e um secretário. c) Para efeito deste Estatuto, somente serão reconhecidos os grupos societários de homens que se filiarem à sua respectiva Federação. § 2° A Confederação está subordinadals diretamente à Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam) - (Cânones Art. 113 item 4 e 5) e se relaciona a esta através da Coordenação Nacional de Ação Docente (Regulamento Geral, Art. 19, § 4°) .
Art. 2° Compete à Confederação de Homens , dentre outras, as seguintes atribuições canônicas (Cânones Art. 113 itens 4 e 5):
I - congraçar e estimular os trabalhos das Federações; II - realizar Congressos, Encontros, Seminários, para tratar de assuntos de interesses das Federações e para capacitação da liderança leiga a nível geral; III - integrar o planejamento das Federações com o programa de trabalho da Confederação, aprovado pela Cogeam; IV - contribuir para o crescimento quantitativo e qualitativo da igreja, procurando levar o homem Metodista a engajar-se na evangelização; V - estimular a organização de novas Federações, condicionado ao surgimento de novas regiões; VI - receber e avaliar relatórios das Federações; VII - desenvolver e aperfeiçoar a fraternidade cristã entre os homens; VIII - estabelecer laços de entendimento e cooperação com outras entidades congêneres a nível nacional e internacional; IX - apresentar à Cogeam o relatório anual das suas atividades.
Art. 3° - Na organização e funcionamento da Confederação são observados os seguintes aspectos (Cânones Art.113 Item 9 Parg. 2):
a) configuração e ação que expressem as diretrizes missionárias e a sua forma de ação através dos dons e ministérios; b) a Diretoria da Confederação de Homens é composta pela Mesa Executiva e pelos Presidentes das Federacões Regionais (Ato Complementar n.o 01/98); c) a eleição das Diretorias Executivas é realizada no respectivo Congresso Nacional; d) através de eleição plenária, regulamentada por este estatutos, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito apenas uma vez, obedecidas as normas estatutárias; e) participação do presidente no Concílio Geral, sem direito a voto, salvo quando delegado eleito; f) o programa de ação da Confederação integra o Programa Nacional; g) é supervisionada pela Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam), a quem a Confederação presta contas; h) submete à aprovação da Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam), após proposta e parecer do congresso nacional ou da diretoria da confederação de homens, os estatutos, regimentos, normas e demais atos; i) relata à Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam) suas atividades, na forma e prazos determinados pela mesma.
Art. 4° - Do lema e moto: a) O lema da Confederação de Homens é: Avante por Cristo. b) O moto é 2° Timóteo, capítulo 2, versículo 15 : Procura apresentar-te a Deus aprovado, como obreiro que não tem de que se envergonhar, que maneja bem a palavra da verdade.
CAPÍTULO II DAS DIRETORIAS
Art. 5° - A Diretoria Executiva da Confederação de Homens é composta de 5 membros, a saber:
a) Presidente b) Vice-Presidente c) Secretário de Atas d) Secretário Correspondente e) Tesoureiro
§ 1 ° - Compete à Diretoria Executiva das Confederações, além das atribuições previstas no art.3, acompanhar a execução do planejamento nacional. § 2° - O presidente da Diretoria Executiva da Confederação é o presidente da Diretoria da Confederação. § 3° - A Diretoria Executiva reúne-se, ordinariamente, 2(duas) vezes por ano, e extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias por iniciativa do presidente ou a pedido da maioria dos seus membros, com atribuições somente executivas. § 4° - A convocação das reuniões ordinárias é feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e das extraordinárias desde que garantida a presença de 2/3 dos membros, com decisões que também exigem 2/3 dos membros. § 5° - Compete ao presidente: a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Diretoria da Confederação; b)convocar e presidir as reuniões do Congresso Nacional e das atividades da Confederação; c) representar a Confederação junto aos órgãos internos da Igreja e fora dela; d)participar do Concílio Geral com direito a voz. § 6° - Compete aos(as) vice-presidentes(as): a) substituir o presidente no seu impedimento ou vacância; b) executar tarefas que lhe sejam determinadas pela Diretoria Executiva ou Diretoria da Confederação. § 7° - Compete ao Secretário Correspondente: a) elaborar e encaminhar todas as correspondências da Diretoria Executiva e Diretoria da Confederação; b) organizar o arquivo das correspondências expedidas e recebidas; c) agilizar o encaminhamento de todas as correspondências expedidas e recebidas. § 8° - Compete ao Secretário de Atas: a) lavrar as atas das reuniões e Congressos da Confederação; b) documentar encontros e atividades da Confederação. § 9° - Compete ao Tesoureiro: a) responsabilizar-se pela guarda dos valores; b) efetuar pagamentos e recebimentos; c) escriturar o livro caixa; d) apresentar o relatório financeiro, sempre que solicitado. § 10° - Deliberações são tomadas apenas pela Diretoria da Confederação.
Art. 6° - A Diretoria da Confederação é composta pelos membros eleitos no Congresso Nacional para a Diretoria Executiva e pelos demais presidentes das Diretorias das Federações Regionais, CMA e REMNE.
§ 1 ° - Compete à Diretoria da Confederação: a) elaborar o plano de ação da Confederação; b) avaliar a execução do plano de ação. § 2° - A Diretoria da Confederação reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias por iniciativa do presidente ou a pedido da maioria dos seus membros. § 3° - A convocação das reuniões ordinárias é feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A convocação de reunião extraordinária é feita desde que garantida a presença de 2/3 dos membros.
CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7° - Os candidatos a membros da Diretoria Executiva da Confederação deverão preencher os seguintes requisitos: .
a) ser membro(a) da Igreja Metodista no mínimo há 2 anos; b) estar filiado( a) ao respectivo grupo societário local; c) estar em dia com as sua obrigações junto ao grupo societário local;
§ 1° - O membro da diretoria perde o seu mandato quando: a) deixar de ser membro da Igreja Metodista; b) deixar de exercer suas funções.
§ 2° - Quando acontece a vacância, a Diretoria da Confederação supre a vaga.
Art. 8° - Os cargos da Diretoria Executiva são preenchidos por eleição realizada no Congresso Nacional, por escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos votos dos delegados. Parágrafo único - o candidato tem que preencher os requisitos exigidos no
Art.7 deste estatuto.
Art. 9° - Eleição dos Delegados: a) cada região ou campo missionário elege e apresenta os seus delegados; b) somente os sócios que estiverem em dias com suas obrigações junto aos respectivos grupos societários locais poderão concorrer ao cargo de delegado; c) os delegados são escolhidos de acordo com o processo estabelecido pelo seu respectivo Congresso Regional; d) todos delegados são membros da Igreja Metodista; e) A Diretoria da Confederação fixa o número de delegados de cada região ou campo missionário, levando em consideração paridade e proporcionalidade.
Art. 10° - Eleitores: Todos delegados presentes.
Art. 11 ° - Eleição da Diretoria Executiva: a) Serão eleitas, por escrutínio secreto, as pessoas indicadas para os cargos, que obtiverem a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos. b) Se nenhuma pessoa alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á novo escrutínio, concorrendo as três pessoas mais votadas. Será eleita a que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos. c) Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na segunda votação, far-se-á novo escrutínio, concorrendo as duas pessoas mais votadas, considerando-se eleita aquela que obtiver a maioria dos votos válidos.
Art. 12° - A Diretoria Executiva eleita será empossada no Congresso Nacional pelo respectivo Bispo( episcopisa) Assistente ou seu(sua) representante legal.
CAPÍTULO IV DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 13° - Os recebimentos e pagamentos e guarda de valores das instituições e órgãos que funcionam em nome da Associação da Igreja Metodista (AIM) são de competências dos Tesoureiros. (cânones Seção TIl Art. 189 e Parágrafos...)
§ 1 ° - O tesoureiro da Confederação receberá procuração da Cogeam e movimentará as suas contas no CNP J da Sede Geral. § 2° - Os tesoureiros das Federações receberão procurações da Coream e movimentarão as suas contas no CNPJ das Sede Regionais/CMNN e REMNE. § 3° - Os tesoureiros das sociedades locais movimentarão a sua conta em parceria com alo tesoureiro/a das Igrejas Locais. Os valores arrecadados pelas sociedades locais, deverão ser oriundos de ofertas alçadas e não do dízimo. O tesoureiro local manterá a escrituração da igreja de modo que os valores dos grupos societários sejam facilmente identificados. De igual modo, o tesoureiro(a) do grupo societário local manterá o seu livro caixa devidamente escriturado.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14° - As Federações serão regulamentadas por Estatutos aprovados pela Coream, de acordo com os Cânones e as diretrizes estabelecidas pela Cogeam.
§ 1 ° - As Federações são supervisionadas pela Coream, por meio do Bispo ou Episcopisa Presidente. § 2° - Nenhum estatuto pode contrariar o estatuto da Confederação respectiva.
Art. 15° - Representação: a) os Presidentes das Federações fazem parte dos respectivos Concílios Regionais, com direito a voz e voto (Art. 117, item 9, dos Cânones); b) os Secretários Distritais das Federações fazem parte do Concílio Distrital com direito a voz e voto. Parágrafo Único - Esta diretriz deve ser regulamentada no Regimento Regional.
c) os presidentes dos grupos societários organizados e reconhecidos pela Igreja através do Concílio Local, fazem parte da CLAM com direito a voz e voto. (Art. 171).
Art. 16 o - O sustento das atividades das Confederações advém: a) de contribuições provenientes das Federações, Instituições e outras Organizações para desenvolvimento de projetos b) de verbas aprovadas pela Cogeam c) de ofertas Especiais, doações, participações em eventos,
Parágrafo Único - O valor de contribuição é estabelecido pela Diretoria da Confederação e Federação, homologado pelos seus respectivos congressos.
Art.17° - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da Confederação, bispos (episcopisa) assistente e Cogeam, conforme o caso.
Art.18° - Este Estatuto só poderá ser modificado pela Cogeam por proposta da Confederação, através de seu Congresso Nacional ou de sua Diretoria.
Art.19° - Este Estatuto foi proposto pelo VII Congresso Nacional de Homens em 30 de maio de 1999 e aprovado pela Coordenação Geral de Ação Missionária - Cogeam em 8 e 9 de dezembro de 2000.
Art.20° - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação
São Paulo , 28 de outubro de 2000
Bispo Paulo Tarso de Oliveira Lockmann Presidente da Cogeam
Zélia Santos Constantino Secretária da Cogeam
Da Constituicão
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
METODISTAS DE HOMENS
Sexta Região Eclesiástica
O SECRETÁRIO DISTRITAL
“Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós
e vos nomeei para que vades e deis frutos.” João 15: 16
O Secretário Distrital tem uma função importante e um papel fundamental no bom desempenho da Federação. A ele compete fazer a ligação da Federação com os Homens metodistas nas igrejas locais e tem ele três grandes responsabilidades:
1º - Despertar o entusiasmo dos homens metodistas pelo trabalho da Sociedade de Homens na sua igreja local.
2º - Ajudar no trabalho das Sociedades de Homens existentes no seu Distrito, a fim de que elas se mantenham sempre animadas e envolvidas com a Missão em suas igrejas locais.
3º - Estimular a organização de Sociedades de Homens nas igrejas de seu Distrito onde elas ainda não existam, despertando e orientando os homens para essa finalidade.
Fatores preponderantes que um Secretário Distrital deve possuir, para ter um trabalho vitorioso.
· Ser interessado, isto é, empenhado em seus trabalhos. O interesse é o ponto central, em torno do qual giram todas as atividades construtivas.
· Ser consagrado, dedicado ao seu cargo.
· Ser paciente, sem irritar-se com as dificuldades.
· Ser humilde, fator indispensável ao cristão.
· Ser otimista, esperando alcançar sempre bons resultados.
· Ser perseverante, sem se deixar vencer pelos obstáculos.
A ATUACÃO DO SECRETÁRIO DISTRITAL
Aceito e empossado no cargo, o Secretário Distrital deve imediatamente iniciar sua ação, tendo meditado e estudado as bases sobre as quais construíram suas atividades. Deve procurar adquirir:
1- Conhecimento do Distrito (todas as igrejas sob sua supervisão)
2- Conhecimento dos pastores do. Distrito e do Superintendente Distrital.
3- Conhecimento das Sociedades do Distrito.
4- Elaborar um plano de ação e submetê-lo à apreciação dos presidentes das sociedades para seus pareceres.
1.1- Conhecimento do Distrito: Procurar saber o número de sociedades organizadas no distrito, estudando a posição geográfica de cada uma, para elaborar um plano de visitação.
2.2 - Conhecer e entrevistar-se com o Superintendente Distrital assim como, o pastor local, participando-lhe sua nomeação para o cargo de Secretário Distrital.
3.3 - Conhecimento das Sociedades: Procurar entrar em contato com os presidentes e obter seus endereços a fim de comunicarem-se seguidamente Interessar-se pela vida das sociedades e de suas dificuldades.
4.4 - Elaborar um plano de ação após conhecer os itens anteriores. procurar conhecer as necessidades e formular seu relatório para o presidente da Federação, para que sejam tomadas providencias para suprir as necessidades existentes.
Correspondências: é um veículo de comunicação indispensável. Deve-se fazer com carinho, nunca esquecendo de arquivar cópias de todas as cartas emitidas em uma pasta, e guardar as cartas recebidas em uma outra pasta; isto facilita a montagem de um relatório o de uma consulta imediata. Hoje na era da informática ficou mais fácil. Visitas às Sociedades o S.D. deve visitar todas as sociedades de seu distrito, mas dar assistência maior as menos ativas.
O S.D. deve representar o presidente e a Federação quando o mesmo estiver a serviço deste órgão.
Federação: o S.D. deve mostrar as sociedades a função da Federação como órgão dinamizador e organizador das sociedades nas igrejas e no centro de cooperação que deve haver entre ambas. A parte das taxas fixas que a Federação recomenda e que é votada em congresso, é para uso de expediente, correspondências, ofertas ás instituições, viagens quando exigidos o ressarcimento, etc.
ÁLVOS DO SECRETÁRIO DISTRITAL
1. Conseguir que cada igreja tenha uma sociedade atuante e entusiasta em sua igreja.
2. Que confiem na Federação e que disponham em atender suas solicitações, bem como, executarem sempre que possível (I calendário da Federação e suas recomendações.
3. Que haja interesse entre as sociedades (motivadas pelo Secretário Distrital a confraternizarem) em realizar trabalhos juntos.
QUALIFICAÇÕES PARA UM SECRETÁRIO DISTRITAL
1. Fé = confiar na promessa de Jesus “Estarei convosco todos os dias”
2. Oração = busca constante de poder, dando liberdade ao Espírito Santo para renovar suas forças espirituais.
3. Entusiasmo = nunca demonstrar o menor arrefecimento mantendo sempre o espírito alegre, corajoso e confiante.
4. Operante = seu entusiasmo somente não valerá se não seguido de trabalho e ação.
5. Perseverante seqüência metódica e organizada da ação produzida pelo entusiasmo.
Que você possa ser uma bênção para a igreja através da Federação Metodista de Homens, e que o Senhor nos abençoe.
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